MPE emite nota para diretórios políticos cearenses espeitarem medidas contra Covid-19



MPCE ajuíza ação por danos morais coletivos contra representantes de coligações partidárias por promoveram aglomerações em Varjota nos dias 15 e 16 de setembro (Foto: Divulgação MPCE)


Em meio à corrida eleitoral 2020, o Ministério Público Eleitoral (MPE) destaca a importância do respeitos às medidas sanitárias de prevenção e combate ao novo coronavírus. Entidade protocolou uma recomendação aos diretórios de partidos políticos atuantes no Ceará nesta quinta-feira, 24, para frisar a necessidade de cumprir determinações de biossegurança instauradas pelos decretos governamentais a fim de garantir a segurança dos eleitores, candidatos e de toda a sociedade.

A pasta pontuou ainda que o desrespeito das medidas em nível municipal, estadual ou federal, durante a realização de ações político partidárias para campanha deste ano, acarretam em crime eleitoral. “Importará na aplicação das penalidades administrativas disciplinadas, na configuração de propaganda irregular, sujeita, portanto, ao poder de polícia exercida pela Justiça Eleitoral”, conforme informou a procuradora regional eleitoral, Lívia de Sousa, na divulgação do documento enviado aos diretórios dos partidos.


A medida ocorre dois dias após o Ministério Público Federal (MPF) instaurar ação civil pública em acusação por danos morais coletivos cometidos pelas duas coligações partidárias atuantes no município de Varjota, por promoverem aglomerações em eventos de campanha que contaram, inclusive, com atrações musicais em trios elétricos. Situações similares ocorreram nas últimas duas semanas nos municípios de Martinópole, Viçosa do Ceará e Maranguape.

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Com a recomendação feita pelo MPE, os partidos que realizarem eventos ou demais ações que gerem aglomerações com mais de 100 pessoas, desrespeito ao distanciamento mínimo e violações ao uso obrigatório de máscara poderão, além de serem alvos de medidas administrativas e disciplinares, serão enquadrados no artigo 268 do Código Penal Brasileiro. Lei determina detenção de um mês a um ano e multa para aqueles que violarem decisão do poder público destinada a impedir propagação de doença infecciosa.

Em entrevista ao O POVO nesta quarta-feira, 23, o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do MPCE, Emmanuel Girão, frisou que a entidade seguirá "investigando indícios de aglomerações em eventos políticos". A recomendação aos partidos, assinada pela promotora eleitoral Lívia de Sousa, frisa ainda a necessidade das organizações eleitorais se atentarem para as atualizações da pandemia em cada localidade.



O documento orienta que, diante de qualquer agravamento nas taxas de transmissão do vírus, bem como endurecimento das medidas de isolamento, os partidos deverão “imediatamente” rever seus planos de atividades para se adequar ao novo cenário.

O POVO

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