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TSE: Eleitor sem máscara não poderá entrar no local de votação

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou nesta terça-feira (8) o Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de 2020. Em função da pandemia da covid-19, o tribunal estabeleceu um protocolo com medidas preventivas para eleitores e mesários que vão trabalhar no pleito, que será realizado em novembro. 

Os eleitores só poderão para entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A distância de um metro entre as demais pessoas também deverá ser mantida. O TSE recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. 

Os cerca de 2 milhões de mesários deverão trocar as máscaras de proteção a cada quatro horas, manter distância mínima de um metro entre os eleitores e os demais mesários, limpar as superfícies com álcool 70% e higienizar as mãos com álcool em gel constantemente. 

Eleitores e mesários que estiverem com sintomas da covid-19 não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão divulgados nas seções eleitorais para orientar os eleitores. 

Agência Brasil

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