Operação Sufrágio: MP eleitoral pede cassação de prefeito eleito e vereadores de Pacujá





O Ministério Público Eleitoral (MPE), em desdobramento da “Operação Sufrágio II”, ingressou nesta quarta-feira (16), com duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs). Uma é destinada ao prefeito eleito Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, seu vice, vereadores do seu partido e apoiadores; e outra, à candidata da oposição Elisângela Nirlane Freire, seu esposo Eraldo Aguiar, eleito vereador, e apoiadores.

A ação busca apurar a captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico por parte dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores do município de Pacujá. Também está sob investigação a prática dos crimes de retenção de título contra a vontade de eleitor, de corrupção ativa, de descumprimento de normas sanitárias e de organização criminosa, todos ligados com o crime de corrupção eleitoral.

As informações colhidas mostram a existência de um esquema envolvendo captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e gasto ilícito de recursos por parte do candidato a prefeito, seu vice, os vereadores de seu partido, o prefeito em exercício de Pacujá, familiares e apoiadores, em troca de vários benefícios aos eleitores, como: compra de passagens aéreas, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie, de material de construção, dentre outros.

Operação “Sufrágio II”

As investigações no âmbito da operação “Sufrágio II” apontam ainda provas que revelam a participação de agentes de segurança da Polícia Militar que agiram em conluio com os investigados, possibilitando a ocorrência de diversos outros crimes, que estão sendo apurados.

Devido à apuração dos fatos, o MP Eleitoral requer que sejam negados os diplomas aos representados ou lhes cassar, se no curso da ação vier a lhe ser outorgado; a cassação dos registros ou diplomas dos representados, bem como aplicação de multa em valor que deve ser fixado por dosimetria judicial, considerando a gravidade da conduta e a quantidade de eleitores beneficiados com a distribuição da benesse; e declaração de inelegibilidade dos representados candidatos, assim como dos requeridos não candidatos para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos.



(*) Com informações do Ministério Público Eleitoral

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