Decreto publicado na noite desta quarta-feira (10), vigora entre esta Sexta-Feira (12), e a Quarta-Feira de Cinzas (17)


O transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar será suspenso (Foto: Júlio Caesar)

Durante o Carnaval, a entrada e saída de veículos em Fortaleza será controlada. Para isso, as pessoas em deslocamento intermunicipal deverão apresentar documento ou declaração comprovando o enquadramento da viagem na exceção informada. O transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar será suspenso. Apenas transporte metropolitano será mantido. Decreto publicado na noite desta quarta-feira, 10, entra em vigor na sexta-feira, 12, e se entende até a Quarta-Feira de Cinzas, 17.
Será permitido o deslocamento em situações especificas, como em casos de saúde, moradia, trabalho, transporte de cargas e atividades de imprensa. Conforme o documento, nesses casos, as pessoas em deslocamento intermunicipal deverão portar "documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova".

No caso de estadia em estabelecimentos formais de hospedagem de outros municípios, é necessária comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação do referido Decreto Estadual.



Confira as medidas do Decreto Estadual:




- Proibição de quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, em qualquer ambiente, aberto ou fechado, público ou privado, seja de quem for a iniciativa;


- Suspensão do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, excetuado o transporte no âmbito metropolitano;

- Controle da entrada e saída de veículos do município de Fortaleza, somente sendo permitido o deslocamento nos seguintes casos:

1 - Por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero
2 - Entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos
3 - Entre os domicílios e os locais de trabalho
4 - Para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis
5 - Para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes
6 - Aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa
7 - Transporte de carga
8 - De pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios
9 - De comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia em estabelecimentos formais de hospedagem
10 - Por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados

- Vedação à concessão de ponto facultativo por entidades e órgãos públicos;

- Recomendação às instituições de ensino a fim de que, para atividades liberadas, funcionem normalmente;

- Proposição aos órgãos representativos competentes para a abertura do comércio, serviços e indústria nos horários permitidos, recomendando-se a compensação, em data futura, dos dias trabalhados;

- Ainda esta sendo recomendado aos municípios com tradição turística que sejam feitas barreiras sanitárias e tomadas medidas mais restritivas nesse período de acordo com a situação de cada um. Para isso, haverá reforço de policiamento nesses locais para apoiar o cumprimento dessas medidas;

- Barracas de Praia terão o horário limitado até 15 horas durante o período; portanto, além do sábado e domingo, e em todo o Estado;

- Suspensão da atividade de parques aquáticos em todo o Estado, além da atual proibição de Fortaleza e Aquiraz

O POVO 

Comentários