Lockdown em Meruoca


 Seção I

Das restrições ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais.
§ 6o Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de
assistência a fiéis, devendo as celebrações acontecerem sempre de forma virtual, sem presença
de público, ficando a equipe responsável ressalvada do disposto no § 1o, do art. 8o, deste
Decreto.
O LOCKDOWN CONTINUA.
Para ter acesso ao novo decreto completo, acesse os links abaixo:
Fique em casa.Obedeça as orientações das autoridades de Saúde. Use Máscara.
É para o seu bem, é para o bem de todos!

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