Lockdown em Meruoca

 


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Com intuito de controlar ocorrência de festas clandestinas e em virtude da
situação de emergência em Saúde, fica excepcionalmente proibida no Município de Meruoca a
venda e distribuição de bebidas alcoólicas, no varejo ou atacado, inclusive por serviço de
entrega, a partir da 00h de 06 de março, até 19 de março de 2021.
O LOCKDOWN CONTINUA.
Para ter acesso ao novo decreto completo, acesse os links abaixo:
Fique em casa. Obedeça as orientações das autoridades de Saúde. Use Máscara.
É para o seu bem, é para o bem de todos!

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