Meruoca: Entra em vigor a partir desta quinta-feira (01) até domingo (04), o Decreto 29/2021. Veja o que funciona e o que não funciona


No último dia 29 de março de 2021 o prefeito Herton Alves (PT),  baixou  o Decreto 
  Nº 29/2021 que dispõe sobre prorrogação, no município de Meruoca, da Política de Isolamento Social  Rígido como medida de enfrentamento à Covid-19 .  O Decreto durante a Semana Santa  do dia 01 a 04 de abril de 2021.

Haverá reforço na fiscalização  do controle da entrada e da saída do município, inclusive com a instalação de barreiras sanitárias na sede e nos distritos, além da suspensão das atividades não essenciais.



Suspenso:

- Supermercado/ mercearias e congêneres

- Padarias e Lanchonetes

-  Lojas de Conveniências de postos de combustíveis 

Poderão funcionar exclusivamente por serviço de entrega à domicílio,  inclusive por aplicativo, vedado em qualquer caso,  o atendimento ´presencial de clientes nas dependências e/ ou na porta de entrada de estabelecimento, sob pena de interdição de 7 dias e aplicação de multa no valor de até R$ 10.000,00 (Dez Mil)

Os postos de combustíveis deverão funcionar a partir das 7 hs até as 14 hs, exceto atendimento aos veículos de urgência e emergência  sob pena de interdição por 7 dias e aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 

Vedada a locação por temporada de sítios, casas de veraneio ou outros imóveis residenciais destinados ao laser nos finais de semana, sob pena de multa diária  de R$ 2.000,00 ( dois mil reais),  aos locatários de imóvel 

Interdição de banhos, piscinas públicas e equipamentos congêneres, em quanto perdurarem as medidas de isolamento social rígido no âmbito do município de Meruoca. 

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