STF decide que estados e municípios não podem proibir cultos e missas







O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em caráter liminar (provisório) neste sábado (03) que estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas.

De acordo com a decisão, tomada na véspera deste domingo (04) de Páscoa, governadores e prefeitos também não podem exigir o cumprimento de normas já editadas que barrem a realização de missas, cultos e reuniões de quaisquer credos e religiões.

Na decisão, o ministro também estabeleceu que será preciso respeitar medidas sanitárias como forma de tentar evitar a disseminação do novo coronavírus, entre as quais:
Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;
Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;
Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;
Exigir que as pessoas usem máscaras;
Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;
Aferir a temperatura de quem entra nos templos.

A liberação de cultos e missas no país, mediante medidas de prevenção, ocorre no momento mais crítico da pandemia, que se aproxima de 330 mil mortes por Covid-19, com média móvel acima de 3 mil óbitos por dia e falta de leitos de UTI em hospitais pelo país.

Ceará Agora 

Comentários