Assassinato de Mulheres no Ceará






Dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social apontam que até o final do mês de agosto do corrente ano, 201 mulheres foram mortas no Ceará, ou seja, foram vítimas de crimes violentos letais intencionais (CVLI).


Confira os dados:


JANEIRO/2021


- 2 feminicídios
- 1 lesão corporal seguida de morte
- 27 homicídios


FEVEREIRO/2021


- 2 feminicídios
- 17 homicídios


MARÇO/2021


- 1 feminicídio
- 23 homicídios


ABRIL/2021


- 1 feminicídio
- 1 latrocínio
- 20 homicídios


MAIO/2021


- 3 feminicídios
- 1 latrocínio
- 20 homicídios


JUNHO/2021


- 2 feminicídios
- 1 latrocínio
- 20 homicídios


JULHO/2021


- 2 feminicídios
- 31 homicídios


AGOSTO/2021


- 5 feminicídios
- 1 latrocínio
- 20 homicídios




EM TEMPO


A lesão corporal seguida de morte


É um crime que une as condutas descritas em dois crimes: a lesão corporal (dolosa) e o homicídio culposo. O suspeito quer machucar, e machuca tanto que, sem querer, acaba matando. Art. 129, § 3º do CPB.




FEMINICÍDIO


A Lei 13.104 institui, em 2015, o crime de feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio quando o ato ocorrer contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino: quando o crime envolve violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Art. 121, § 2º, VI, do CPB




Crime de homicídio simples


Art. 121. Matar alguém (Pena - reclusão, de seis a vinte anos)




Crime de latrocínio


O chamado latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Está enquadrado no artigo 157, §3, II do Código Penal, que consta no capitulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida como muito pensam. A pena prevista é de 20 a 30 anos de reclusão e multa. O latrocínio é considerado como crime hediondo, segundo a Lei 8.072/90.


Com informações do site SSPDS/CE

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