Pobre não tem de pagar honorários de advogado, decide STF




Pobre não tem de pagar honorários de advogado, decide STF
Ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República

Por: Imprensa Livre do CearáFonte: Revista Oeste
Compartilhe:


Segundo o magistrado, a limitação é importante para restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho. Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o relator.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira 20, por 6 votos a 4, derrubar o trecho da reforma trabalhista de 2017 que obrigava os beneficiários da Justiça “gratuita” a pagar os honorários advocatícios e periciais.

Em votação paralela, os ministros decidiram que a cobrança só será possível caso o beneficiário não compareça à primeira audiência e não apresente justificativa em 15 dias. Foram 7 votos a 3.



A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com questionamento acerca da constitucionalidade do dispositivo em vigor pela reforma trabalhista. De acordo com a PGR, o trecho da lei violava especialmente o direito fundamental dos trabalhadores pobres de terem acesso à “gratuidade” no acesso à Justiça trabalhista.

A Justiça “gratuita” pode ser concedida a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Os pareceres

Em relação aos honorários, a maioria dos magistrados seguiu o entendimento da divergência aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin, que afirmou que as regras ferem o direito fundamental de acesso à Justiça. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli o acompanharam.

Entretanto, Moraes, Cármen e Toffoli entenderam que as custas pela ausência do beneficiário em audiência são indevidas.

Comentários