Prisão de Zé Trovão é mantida por Primeira Turma do STF





O relator Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosar Weber foram os magistrados que, até o momento, se manifestaram contra o pedido da defesa

Por Evellyn Luchetta





A prisão do caminhoneiro bolsonarista e youtuber Marcos Antônio Pereira Gomes, popularmente conhecido como Zé Trovão, foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte formou maioria na Primeira Turma para manter a decisão. O pedido de soltura foi feita pelo advogados do réu, que solicitaram o uso de uma tornozeleira eletrônica e a transferência para prisão domiciliar.

O relator Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosar Weber foram os magistrados que, até o momento, se manifestaram contra o pedido da defesa.

Com as manifestações já feitas, falta apenas o voto do ministro Dias Toffoli para concluir a decisão. O ministro Alexandre de Moraes, também integrante da Primeira Turma não votará, pois se declarou impedido de participar do julgamento, já que o pedido da defesa questiona um ato de Moraes, que foi o magistrado responsável pelo pedido de prisão de Zé Trovão.bolsonarista julgado está preso desde o fim de outubro, quando teve a prisão decretada por incitar a violência e atos antidemocráticos. O evento onde Zé Trovão fez suas principais declarações foi o feriado do Dia da Independência, quando o caminhoneiro proferiu falas golpistas e ameaças aos poderes, em comum com as falas do presidente Jair Bolsonaro (PL). Trovão também foi líder de um motim de caminhoneiros, que ensaiaram uma greve.

Luís Roberto Barroso argumentou que a defesa “não trouxe novos argumentos suficientes para modificar a decisão ora agravada”, sendo assim, o “recurso não deve ser provido”.


Apesar dos atos de Zé Trovão no 7 de setembro, o mesmo não os proferiu presencialmente e, não se sabe como o homem escapou da Polícia Federal, se entregando dias depois. A especulação é que ele já estivesse fora do país no feriado.

Julgado pela 1ª Turma do STF, a decisão está sendo tomada via plenário virtual e a expectativa é que o habeas corpus seja negado e a prisão, mantida.
 
Jornal de Brasilia 

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