Câmara de vereadores de Sobral apresenta nova reforma administrativa



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Diante da lei de número 2206 de 19 de janeiro, confira reforma administrativa da Câmara Municipal de Sobral.



A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Sobral será composta por unidades administrativas distribuídas da seguinte forma:



Departamento Administrativo: a) Setor de Serviços Gerais. b) Setor de Transporte. c) Setor de Compras e Serviços. Departamento da Diretoria Geral; Departamento de Comunicação Social; Departamento de Eventos e Cerimonial; Departamento de Patrimônio de Manutenção; Departamento de Recursos Humanos e Pessoal; Departamento de Relações Públicas e Institucionais; Departamento de Tecnologia da Informação; Departamento de Licitação e Contratos: a) Setor de Tesouraria. Departamento Legislativo: a) Setor de Protocolo. b) Setor de Comissões Permanentes. c) Setor de Sessões Plenárias. Departamento de Contabilidade; Departamento de Controle Interno; Procuradoria Jurídica; Gabinetes dos vereadores.

A função de direção ou coordenação dos departamentos/setores é de livre nomeação e indicação do Presidente da Câmara Municipal de Sobral, observada a proporção de 40% no mínimo para servidores efetivos.

Em cada Departamento poderá ser instituída Função Técnica Comissionada aos servidores que desempenharem funções diferentes do cargo de origem.

Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Sobral os seguintes cargos de provimento em comissão: 21 (vinte e um) cargos de Secretário Executivo do Vereador; 21 (vinte e um) cargos de Coordenador de Gabinete; 21 (vinte e um) cargos de Assessor Legislativo; 01 (um) Cargo de Controlador Geral; 01 (um) cargo de Procurador Legislativo; 01 (um) cargo de Tesoureiro; 01 (um) cargo de Assessor de Cerimonial; 01 (um) cargo de Coordenador Parlamentar; 01 (um) cargo de Coordenador de Gabinete da Presidência; 01 (um) cargo de Coordenador de Gabinete da Primeira Secretaria; 01 (um) cargo de Coordenador de Transporte; 01 (um) cargo de Coordenador de Informática; 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social; 01 (um) cargo de Assessor da Liderança do Governo; 01 (um) cargo de Diretor Geral; 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência; 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria; 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo; 01 (um) cargo de Assessor de Controle de Arquivo; 01 (um) cargo de Diretor Administrativo; 01 (um) cargo de Assessor de Controle da Verba de Desempenho Parlamentar - VDP; 01 (um) cargo de Coordenador Legislativo; 01 (um) cargo de Assessor de Controle Patrimonial; 01 (um) cargo de Assessor Técnico da Diretoria Geral; 01 (um) cargo de Secretário Executivo da Diretoria Geral; 01 (um) cargo de Diretor de Comunicação; 01 (um) cargo de Assistente de Informática; 01 (um) cargo de Chefe de Serviço da Administração Geral; 01 (um) cargo de Assistente de Conservação e Manutenção e 01 (um) cargo de Assistente de Plenário.

Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de Assessor Técnico do Procon e o cargo de Secretário Executivo do Procon previstos na Lei nº 1.461/2015, modificadas pela Lei nº 1.991 de 18 de março de 2020, passando a serem denominados de Assessor Técnico da Diretoria Geral e Secretário Executivo da Diretoria Geral, respectivamente, com as mesmas atribuições, remunerações e carga horária.

Ficam criados 21 (vinte e um) cargos de Consultor Legislativo e 01 (um) cargo de Assessor de Imprensa de provimento em comissão, que comporão o quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal de Sobral.

A carga horária dos Servidores da Câmara Municipal de Sobral é de 30h semanais, com trabalhos diários de segundas as sextas-feiras. Parágrafo único. A carga horária dos Procuradores Jurídicos e Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Sobral é de 20h semanais, com trabalhos diários de segundas as sextas-feiras.

Os cargos, remunerações e atribuições dos servidores de provimento em comissão da Câmara Municipal de Sobral, constam nos anexos I e II desta Lei. Parágrafo único. As Funções Comissionadas instituídas pela Lei nº 1.436, de 07 de janeiro de 2015 e alteradas pela Lei nº 1.897 de 14 de agosto de 2019, passam a vigorar conforme Anexo III desta Lei.

Fica garantido o auxílio alimentação/refeição a todos os servidores da Câmara Municipal de Sobral, desde que estejam em efetivo exercício de suas funções.

Estabelece a título de remuneração o valor de R$1.215,00 (hum mil duzentos e quinze reais) como Piso Salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Sobral.

Wilson Gomes 

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