O novo matadouro público deve ser construído em local afastado da área urbana e respeitar as normas impostas pela legislação e pelos órgãos públicos competentes. Deverá contar com abastecimento de água e serviço de inspeção atuante; médico veterinário; sistema de tratamento dos efluentes e resíduos; piso, paredes, portas e janelas de materiais laváveis; uniforme dos funcionários de cor branca e limpa; protetores de cabeça e botas; entre outros. Além disso, a prefeitura fica responsável pelo monitoramento e manutenção de todos os equipamentos e itens de segurança, saúde ocupacional e controle ambiental.
Segundo o TAC, também deve ser realizada a limpeza ou recuperação ambiental do terreno do matadouro desativado, evitando assim maiores prejuízos à saúde pública. O matadouro atual só pode ser reaberto após a reforma, garantindo, até a implementação do novo matadouro, condições mínimas de funcionamento, como a utilização de roupa apropriada pelos marchantes, pistola pneumática e embolo de pistão.
O descumprimento ou violação dos compromissos assumidos implica em multa pessoal diária ao prefeito no valor de R$ 5 mil, exigíveis enquanto perdurar a violação, sem prejuízos da apuração de responsabilidades em outras esferas. (Ceará
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