O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estuda a concessão
de aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a
servidores públicos. Segundo a diretora de Políticas de Saúde,
Previdência e Benefícios do Servidor do Ministério do Planejamento,
Cynthia Beltrão, o benefício poderá ser garantido no caso de uma junta
médica confirmar a incapacidade para o trabalho e não houver meios de
para uma readaptação do servidor para o exercício de cargo público.
Hoje, a Constituição (art. 40) prevê a aposentadoria por invalidez
com proventos integrais apenas para os casos de acidente em serviço,
moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase,
paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um
acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser
aposentado, mas receberá proventos proporcionais ao tempo de
contribuição.
(Câmara dos Deputados )
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