Deputado Moisés Braz (PT), lembra que o prazo para bares, restaurantes, afins (que funcionam fora do lar ), solicitarem pagamento de conta de energia atrasada , até 1º de maio

 




Vai até dia 1º de maio o cadastro para pagamento da conta de energia em atraso dos estabelecimentos de alimentação fora do lar (restaurante, lanchonetes, bares, entre outros). Interessados devem acessar o site da Secretaria da Infraestrutura (www.seinfra.ce.gov.br). Empresas que estejam em funcionamento e possuam débitos referentes ao período entre março de 2020 e abril de 2021 vão ter direito ao benefício.

Com mais essa medida, o Governo do Estado trabalha para minimizar os efeitos da pandemia aos cearenses. Os comerciantes devem apresentar foto da fachada do estabelecimento, número do CNPJ da empresa e número do cliente que consta na conta de energia. Podem ser solicitados ainda cartão CNPJ atualizado, foto(s) das faturas de energia com débitos e também autodeclaração informando a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.


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