O Tribunal de Contas do Estado do
Ceará (TCE Ceará) decidiu que o município de Pereiro, na região do
Jaguaribe, poderá conceder auxílio-alimentação aos vereadores da Câmara
Municipal. A decisão foi tomada por unanimidade no pleno do Tribunal.
Conforme
o TCE, o auxílio poderá ser concedido desde que: o benefício seja
instituído por lei; exista dotação no orçamento na Câmara Municipal, com
autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); sejam obedecidas
as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal; e que o valor
fixado para ressarcir as despesas com a alimentação seja proporcional ao
tempo despendido pelo vereador na efetiva atuação do cargo.
A relatoria acompanhou o entendimento da Diretoria de Instrução de Recursos e Consultas deste Tribunal de Contas. No voto do relator, o conselheiro substituto David Santos, é possível encontrar decisões sobre a temática em outros tribunais de contas.
De acordo com o Regimento Interno do TCE Ceará, compete ao plenário do Tribunal deliberar sobre consultas formuladas pelos titulares dos órgãos ou entidades jurisdicionadas. As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, serem instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente. Nos boletins informativos de jurisprudência do TCE Ceará é possível encontrar as decisões da Corte, de modo que a população possa acompanhar acórdãos/resoluções e pareceres prévios.
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