JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE AS OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL NÃO PODERÃO MAIS ESTABELECER PRAZOS DE CRÉDITO NO SERVIÇO PRÉ-PAGO




Por decisão da Justiça Federal, as operadoras de telefonia móvel não poderão mais estabelecer prazos de validade para a utilização de crédito no serviço pré-pago, em todo território nacional. A decisão, unânime, foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As empresas ainda podem recorrer.
De acordo com a Anatel a quantidade de acessos do serviço pré-pago no Ceará foi de 9,3 milhões em junho deste ano (dado mais recente). As quatro operadoras que atuam no Estado se manifestaram a respeito da decisão por meio de nota.
 A TIM informou que “ainda não foi notificada oficialmente da decisão (...) mas antecipa que, quando isto ocorrer, respeitará a determinação da Justiça.” A Vivo, declarou que “irá aguardar a intimação do Tribunal Regional Federal para se pronunciar a respeito do assunto”. Já a Oi e a Claro informaram que não iriam comentar o assunto.

Comentários