Justiça mantém a ilegalidade da greve dos servidores do Detran


O Tribunal de Justiça do Ceará, por meio da 7ª Câmara Cível, manteve, nesta terça-feira (12/11), a decisão que declarou a ilegalidade da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE).
Em caso de descumprimento da medida, o Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado (Sindetran) deverá pagar multa diária de R$ 50 mil, e cada servidor, R$ 300,00.
De acordo com o processo, o Sindetran deflagrou greve geral dos servidores no dia 17 de outubro informado que o movimento se daria de forma ordeira e pacífica, bem como seria respeitado o mínimo de 30% do efetivo em atividade regular. Os representantes da categoria alegaram que paralisação ocorreu por conta do descumprimento da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), a não realização de concurso público e o assédio moral que os membros da Diretoria do Sindicato vêm sofrendo.
Por sua vez, o Governo do Estado, representado pelo Detran/CE ajuizou uma ação, com pedido liminar, requerendo suspensão do movimento, sob pena de aplicação de multa diária. Solicitaram também que fosse declarada a ilegalidade e o retorno imediato ao trabalho. A justificativa é a de que a paralisação é ilegal porque não respeitou o mínimo necessário à prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento e às necessidades da comunidade. Defenderam também que os direitos e garantias dos usuários e demais servidores estão sendo violados em virtude da depredação do patrimônio público por parte dos grevistas. O departamento ainda aponta que o movimento foi deflagrado durante as negociações em curso entre as partes, violando dispositivos da Lei nº 7.783/89 que trata sobre o assunto.
No último dia 30, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante declarou a ilegalidade da greve e determinou o imediato retorno dos servidores às atividades. Além disso, fixou multa diária de R$ 50 mil a ser paga pelo Sindicato e de R$ 300,00 para cada servidor, caso a ordem fosse descumprida. O magistrado destacou existirem nos autos provas contundentes da ilegalidade e que, de fato, houve desrespeito à coletividade e deterioração do patrimônio público.
Para suspender a decisão, o Sindetran recorreu da decisão encaminhando uma solicitação de interpôs agravo regimental ao TJCE. O tribunal negou o recurso e manteve a liminar. Para a corte, o recorrente [Sindicato] não conseguiu demonstrar de forma contundente os argumentos por ele trazidos em sede recursal. (Ceará News)

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