MP combate práticas lesivas aos servidores públicos estaduais na contratação de empréstimos consignados


  assinatura 1.jpg                  O Ministério Público do Estado do Ceará, através do 26ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), se posicionou contra práticas lesivas aos servidores públicos estaduais na contratação de empréstimos consignados. Foi pedida à Justiça a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos acusados e foi aplicada multa às instituições financeiras envolvidas. 
 

                  Com o objetivo de verificar a ocorrência de improbidade administrativa, a 26ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizou ação cautelar de quebra de sigilos bancário e fiscal referente ao período de 1º de janeiro de 2009 a 23 de dezembro de 2013 em desfavor do secretário da Casa Civil do Governo do Ceará, Arialdo Pinho, e de vários empresários e empresas denunciadas por irregularidades na concessão de empréstimos consignados a servidores estaduais.
 

                   A ação cautelar, que é assinada pelos promotores de Justiça Ricardo Rocha e Luiz Alcântara Costa Andrade, apresenta fortes indícios de favorecimento ilícito. Vale destacar que esse é um instrumento de investigação que busca identificar a comprovação ou não da existência dos atos de improbidade administrativa. Também foi requerida à Justiça a quebra de sigilo de Bruno Barbosa Borges, Luis Antônio Ribeiro Valadares de Sousa, Paulo Vergilio Facchini, Ricardo Wagner Oliveira Santos, José Henrique Canto Valadares de Souza, Administradora de Cartões de Crédito (ABC) e Promotora de Crédito e Cobranças Extrajudiciais (Promus).
 

                   No que se refere à defesa dos servidores/consumidores, o Decon aplicou multa de 60 mil Ufirces ao banco Bradesco e à Caixa Econômica Federal e multa de 36 mil Ufirces à Promotora de Crédito e Cobrança Extrajudiciais (Promus) e à Consultoria em Convergência da Informação Ltda. por infringirem os artigos 6º, 39, 51 e 52 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
 

                   A decisão administrativa foi assinada pela secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante, após ficar constatado que as empresas reclamadas não entregam cópia dos contratos de empréstimo consignado aos servidores públicos, maculando o direito básico do consumidor à informação. Além disso, nos contratos analisados nos autos, restou comprovada a presença de inúmeras cláusulas abusivas, que colocariam os referidos servidores em situação de desvantagem frente às citadas empresas, conforme fundamentado na decisão.

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