Desde Segunda-Feira (5) está valendo a Lei do Refis em Meruoca

Desde a última segunda-feira(5), que entrou em vigor no município de Meruoca a Lei do Refis. Essa Lei concede o cidadão meruoquense, benefícios de isenção de multa e juros aos créditos tributários devidos a este município, pagos em parcela única, e parcelamento em até oito parcelas mensais, como redução proporcional de juros  e multas. Para realização do Refis, é só procurar o setor de tributação da Prefeitura e regularizar sua situação de inadimplência.

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