A partir desta terça-feira(8) empresas de telefonia, TV por assinatura e internet passa a seguir novas regras
De todas as novas regras, essa é a de maior impacto para as empresas, que mantêm área específica para retenção de clientes
foto: JL Rosa
Com o cancelamento automático, o cliente pode solicitar o fim da contratação por meio da página da empresa na internet ou pela central de atendimento da operadora, em umas das opções do menu.
De todas as regras tratadas pelo novo regulamento, essa é a de maior impacto para as empresas, que mantêm uma área específica para retenção de clientes em suas centrais.
Em nota, o Sinditelebrasil, que representa as maiores empresas de telefonia do País, afirmou que o setor está promovendo, desde março, "profundas alterações em seus sistemas operacionais" para colocar as regras em prática, o que demandou treinar as áreas de operação, gestão e atendimento ao cliente.
O presidente da Anatel, João Rezende, afirmou à reportagem que a agência trabalhou com as empresas nesse período para auxiliar a implementação das mudanças, e que as companhias que deixarem de cumprir as novas normas sofrerão as "medidas cabíveis". "É difícil saber se o número de queixas vai aumentar ou diminuir", afirmou. "Recebemos 22 mil ligações por dia. Esperamos que elas (empresas) cumpram as medidas", complementou João Rezende.
Outras mudanças
Entre as novas regras está ainda a obrigação de o call center retornar a ligação ao consumidor, caso a chamada caia durante atendimento. Também foi fixado um prazo mínimo de 30 dias para a validade dos créditos de telefones pré-pagos. Questionamentos sobre cobranças indevidas terão que ser respondidas dentro de até um mês.
Ao mesmo tempo, as ofertas de promoções também foram afetadas. A partir de agora, todas as que forem lançadas terão que ficar disponíveis para novos e atuais clientes.
Apenas em 2015
Outras mudanças, que exigem maior adaptação por parte das empresas, entrarão em vigor somente a partir de março de do ano que vem. É o caso, por exemplo, da disponibilização do contrato, de faturas antigas e de históricos de consumo detalhado pela internet; do acesso online aos protocolos de atendimento e gravações e da disponibilização, padronizada, dos preços por serviço, para facilitar a comparação dos produtos pelos usuários
Avol
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