Justiça ordena construção de delegacia e reforço no policiamento em Santa Quitéria








 





O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, ajuizou uma Ação Civil Pública cobrando do Governo do Estado do Ceará medidas concretas para melhoria da Segurança Pública no município. No último dia 10 de novembro, o Juiz titular da 1ª Vara de Santa Quitéria, José Valdecy Braga de Sousa,  julgou procedente a ação do MPCE e determinou o cumprimento de uma série de medidas pelo Estado, dentre as quais o aumento do contingente policial e a construção de uma delegacia modelo para a cidade.

"Não obstante ser fato público e notório a fragilidade do sistema de segurança pública no interior do Estado, elencamos dados alarmantes no tocante a deficiência na segurança pública na cidade de Santa Quitéria, incluindo Polícia Civil e Polícia Militar", destaca a promotora de Justiça Luciana Costa Girão Pierre, titular da 2ª Promotoria de Justiça daquele município. Nos autos da ação movida contra o Estado, o MP destaca que postos policiais sediados na zona rural foram fechados, as viaturas encontram-se em péssimas condições, não existem equipamentos adequados e suficientes para o exercício das atividades, dentre outras inúmeras deficiências.

Dada a gravidade, a Justiça determinou o aumento do contingente para 50 policiais; incremento na frota de veículos com o envio de 4 motos e mais uma viatura; designação de escrivães de polícia e 3 inspetores concursados; instalação de computadores ligados em rede, telefones e outros materiais necessários ao trabalho dos policiais da Delegacia de Polícia  Civil de Santa Quitéria, entre outras medidas. O Magistrado da comarca ainda determinou a construção da sede de uma Delegacia Modelo para a cidade de Santa Quitéria no prazo de 6 meses.

A Promotora de Justiça destaca que já havia sido deferida uma liminar determinando o cumprimento de algumas medidas, contudo o Governo do Estado havia recorrido ao Tribunal de Justiça. No último dia 10, o juiz José Valdecy Braga de Sousa julgou definitivamente o mérito da ação movida pelo MPCE, estipulando multa diária de R$5.000,00 em caso de descumprimento.

* Com informações do MP/CE

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