Uma liminar de efeito suspensivo contra a eleição suplementar da mesa diretora da Câmara de Alcântaras
Na busca do efeito suspensivo, questiona-se, em síntese, e a luz do principio da simetria, "que em 1998 , seguindo os regimentos insculpidos na Lei Orgânica do Município , Art 31, da Lei Orgânica do Município de Alcântaras, sofreu alteração em seu art 22 e paragrafo 2º, definindo que a partir do então o mandato da mesa será de dois anos, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura "(fls. 02/03) A medida liminar é da data de 19 de novembro de 2014 e teve como relatora a Desembargadora Vera Lúcia Correia Lima.
Comentários
Postar um comentário