Uma liminar de efeito suspensivo contra a eleição suplementar da mesa diretora da Câmara de Alcântaras


Tudo pronto para a eleição suplementar da mesa diretora da Câmara de Alcântaras. Duas chapas formadas, ou seja uma da oposição, outra da situação. Mas uma decisão interlocutória, que revelam os autos Agravo de instrumento, com pedido de medida liminar, manejado por Manoel Freire Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Alcântaras, contra a decisão de pags 29/30, que em reconsideração, determinou ao ora agravante o prazo de dez dias para que promova eleição para renovação da Mesa Diretora, para cumprir o mandato até 31 de dezembro deste ano.

Na busca do efeito suspensivo, questiona-se, em síntese, e a luz do principio da simetria, "que em 1998 , seguindo os regimentos insculpidos na Lei Orgânica do Município , Art 31, da Lei Orgânica do Município de Alcântaras, sofreu alteração em seu art 22 e paragrafo 2º, definindo que a partir do então o mandato da mesa será de dois anos, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura "(fls. 02/03) A medida liminar é da data de 19 de novembro de 2014 e teve como relatora a Desembargadora Vera Lúcia Correia Lima.

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