Servidores estatuários de Meruoca receberão 1% referente aos anuênios

Prefeitura de Meruoca

Por determinação do Sr. Prefeito Municipal desta cidade, informamos  a V.Sa, que a partir do mês de janeiro/2015, deverá ser incluído na folha de pagamento dos servidores estatuários o percentual de 1% (um por cento), previsto no artigo 116,XXII, da Lei Nº 584/2003.

Foi determinado também que seja feito por esse Departamento um levantamento, individualizado dos anuênios  dos anos anteriores, para que sejam atribuídos valores e verificado o impacto financeiro nas folhas de pagamento e, paulatinamente, implantados de conformidade com acordo a ser celebrado entre as partes.

Atenciosamente

Cesário Apoliano Gomes
Chefe de Gabinete
 

Comentários