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Servidores estatuários de Meruoca receberão 1% referente aos anuênios
Por determinação do Sr. Prefeito Municipal desta cidade, informamos a V.Sa, que a partir do mês de janeiro/2015, deverá ser incluído na folha de pagamento dos servidores estatuários o percentual de 1% (um por cento), previsto no artigo 116,XXII, da Lei Nº 584/2003.
Foi determinado também que seja feito por esse Departamento um levantamento, individualizado dos anuênios dos anos anteriores, para que sejam atribuídos valores e verificado o impacto financeiro nas folhas de pagamento e, paulatinamente, implantados de conformidade com acordo a ser celebrado entre as partes.
Atenciosamente
Cesário Apoliano Gomes
Chefe de Gabinete
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