Diante disso, a Aprece está encaminhando a seus municípios filiados algumas orientações importantes. Entre elas, a de que as prefeituras respondam ao requerimento do TCM informando todas as medidas e encaminhamentos realizados pela administração municipal no que diz respeito à transferência dos ativos, juntando todos os protocolos de ofícios enviados a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e outros, bem como relatando quais as pendências da mesma junto ao órgão.
A Aprece ressalta que, caso o município tenha aprovado a nova Lei de Contribuição de Iluminação Pública (CIP), deverá também informar ao Tribunal, lembrando que os valores arrecadados dessa contribuição só podem ser gastos com serviços e custeio da iluminação pública,caso contrário, o gestor incorrerá em improbidade administrativa.
Outra orientação importante é que, caso esteja em andamento a contratação de equipe própria ou empresa terceirizada para assumir a manutenção do Parque de Iluminação Pública do município, é importante também repassar todo o processo ao TCM.
Qualquer dúvida, procurar a Coordenadoria Jurídica da Aprece, nos telefones (85) 4006.4010/1011. Falar com Dra. Gabriela Pimenta ou Dra. Daniela Amaral.
* Com informações da APRECE
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