Edital Nº 002/2015
O prefeito Municipal de Meruoca, Manoel Costa Gomes, no uso de suas atribuições legais e atendendo as disposições do ART. 37. IX da Constituição Federal de 1988 e disposição da Lei Municipal Nº 584/2003, art. 188 e 189, IIII e IV, torna pública a abertura de processo seleção simplificada, destinada a contratar servidores em caráter temporário, para suprir as carências existentes na rede pública municipal e formar um banco de Recursos Humanos, para as funções relacionadas no quadro abaixo.
Agente Administrativo - 24 vagas - 40/h
Agente Comunitário de Saúde - 11 Vagas - 40/h
Agente Social - 05 vagas - 40/h
Auxiliar de Laboratório - 01 Vaga - 40/h
Desenhista - 01 Vaga - 40/h
Fiscal de Tributos - 02 Vagas - 40/h
Nutricionista - 02 Vagas -20/h
Orientador Social - 05 Vagas - 40/h
Orientador Social (Zona Rural ) - 09 Vagas - 20/h
Pedagogo (CRAS) - 01 Vaga - 40/h
Prof. de Matemática Ens. Fundamental II - 03 Vagas 20/h
Prof. de Inglês Ens. Fundamental II - 03 Vagas - 20/h
Prof. de Português Ens. Fundamental II - 03 Vagas - 20/h
Secretário Escolar - 02 Vagas - 40/h
Tec. de Enfermagem (Hospital) - 05 Vagas - 40/h
Tec. de Enfermagem (PSF) - 02 Vagas - 40/h
Tecnólogo da Construção e Edificação - 02 Vagas - 40/h
Terapeuta Ocupacional (NASF) - 01 Vaga - 20/h
Fisioterapeuta - 01 Vaga - 20 /h
Enfermeiro (PSF) - 01 Vaga - 40/h
Educador Físico - 02 Vagas - 20/h
Agente de Endemias - 01 Vaga - 40/h
Prof. de Ciências Ens. Fundamental II - 02 Vagas - 20/h
Prof. de Educação Física Ens. Fundamental II - 01 Vaga - 20/h
Prof. de Ensino Fundamental I - 40 Vagas - 20/h
Prof. de Geografia Ens. Fundamental II - 02 Vagas - 20/h
Prof. de História Ens. Fundamental II - 02 Vagas - 20/h
Os candidatos deverão possuir formação de acordo com o estabelecido no anexo deste edital.
Da Seleção
A seleção destina-se ao suprimento das vagas já existentes bem como daquelas que venham surgir por afastamento de servidores nos seguintes casos;
. Licença para tratamento de Saúde
..Licença à gestante
.Licença por motivo de doença em pessoa da família
.Licença para tratar de interesse particular
.Aposentadoria
. Outros afastamentos que ocasionem carência temporária
Da execução e Coordenação do Processo Seletivo
O processo seletivo regido por este edital, será executado por meio de uma Comissão Executiva, composta por três servidores designados pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
Da carga horária
A carga horária de trabalho dos servidores contratados será a constante no Item 01- das funções, nível de formação, vagas e carga horária.
Das Inscrições, requisito de ingresso e publicações.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento
As inscrições para a seleção serão formuladas ao Presidente da Comissão Executiva, na sede da Prefeitura Municipal de Meruoca, localizada a Rua Pedro Sampaio, 385. bairro Divino Salvador, no horário de 7;30/h às 11;30/h e de 13:00 às 17:00/h do dia 14 de janeiro de 2015 por meio de formulário padrão fornecido no ato de inscrição conforme de modelo estipulado no ANEXO V deste edital
No ato da inscrição o candidato deverá entregar::
-A ficha 9requerimento de Inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas/rasuras
- Curriculum Vitae padronizados nos Anexos III e IV deste edital
- Fotocópias nítidas e autenticadas por funcionários da Prefeitura no ato de inscrição ou em cartório, dos seguintes documentos:
. Identidade (frente e Verso), no mesmo lado da cópia, coladas no verso da ficha requerimento de inscrição
. CPF
. Comprovante de inscrição no conselho respectivo quando exígido para o exercício da profissão
. Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais
. Certificado de Reservistas (Sexo Masculino).
Maiores Detalhes: WWW. Meruoca. Ce, gov. br
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