Entenda o que muda nas regras para empregados domésticos



Doméstica assina folha de ponto - Ana Branco/5-11-2013 / Agência O Globo


RIO - O Senado aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, o projeto que regulamenta os novos benefícios para os empregados domésticos. Pela proposta, a contribuição dos patrões para a Previdência cairá de 12% para 8%. Ao mesmo tempo, o empregador passará a ter que recolher 8% para o FGTS, além de uma alíquota mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. A carga tributária total passa a ser de 20% sobre o salário, contra 12% atuais. As novas regras entram em vigor em 120 dias, a partir da publicação da nova lei, após a sanção. Com a regulamentação, o empregado doméstico terá o mesmo direito dos trabalhadores regidos pela CLT. Confira o que foi aprovado:
FGTS: Passa a ser obrigatório. O patrão terá que recolher mensalmente uma alíquota de 11,2%, sendo 8% para o saldo do empregado e 3,2% como antecipação para cobrir uma eventual multa de 40% nas demissões sem justa causa. O objetivo da antecipação é formar um fundo para evitar que o empregador tenha que desembolsar de uma vez a multa de 40% do saldo acumulado no FGTS, em caso de demissão sem justa causa. Na demissão por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o dinheiro retorna para o empregador, mas não está claro o que acontece com esses recursos se o empregado pedir demissão. Com o FGTS, os empregados também passam a ter direito ao seguro-desemprego. Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago (8% FGTS + 8% INSS + 0,8% seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual).
INSS: A alíquota de contribuição patronal para a Previdência cai dos atuais 12% para 8% e mais 0,8% para cobrir seguro por acidente de trabalho aos domésticos. Os empregados continuam pagando 8%.
Super Simples Doméstico: Será criado no prazo de 120 dias após a sanção da lei para reunir todas as contribuições em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando seu pagamento.
Banco de horas: Foram criadas regras para compensar a jornada extra trabalhada pelos domésticos. O prazo de compensação será de um ano, mas as primeiras 40 horas extras terão de ser pagas em dinheiro no mês, com 50% a mais sobre a hora trabalhada. Só o que passar disso vai para o banco de horas e pode ser pago com folga ou dinheiro no prazo de um ano.
Babás e cuidadores: Regime de 12 horas de trabalho seguido por 36 horas de descanso.
Imposto de Renda: O texto restitui a possibilidade de dedução da contribuição do empregador para o INSS em sua declaração de Imposto de Renda, para estimular a regularização dos trabalhadores que estão na informalidade. Pela regra da Receita, essa possibilidade acabaria este ano.
Jornada de trabalho: É de oito horas diárias e 44 horas semanais. O intervalo para almoço vai de uma a duas horas, mas poderá ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito entre empregador e empregado.

Viagem: As horas excedidas pelo empregado durante viagens com a família do empregador poderão ser compensadas após o término da viagem. A remuneração será acrescida em 25%, e o empregador não poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.
Férias e benefícios: Os 30 dias de férias poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias.
Seguro-desemprego e licença: Poderá ser pago durante no máximo três meses. Os demais trabalhadores têm direito a cinco meses. A licença-maternidade será de 120 dias.
Salário-família: O trabalhador doméstico terá direito ao salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. O empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.
Acerto com a Previdência: Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30/4/2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios; e de 60% dos juros. Os débitos incluídos no Redom poderão ser parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100; e o parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei. O não pagamento de três parcelas implicará em rescisão imediata do parcelamento.
Fiscalização: As visitas do Auditor-Fiscal do Trabalho serão previamente agendadas, mediante entendimento entre a fiscalização e o empregador. Foi retirada do texto a previsão de visita sem agendamento com autorização judicial em caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos e tratamento degradante, trabalho infantil ou outra violação dos direitos fundamentais.
A cronologia da aprovação da Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013, que estabeleceu no país o princípio da igualdade de direitos entre domésticos e os demais trabalhadores:
Março de 2010: A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Novembro e dezembro de 2012: A PEC é aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados
Março de 2013: A PEC é aprovada em dois turnos pelo Senado
Abril de 2013: Promulgação da PEC em sessão solene do Congresso; é criada comissão mista para regulamentar os novos direitos

Julho de 2013: Senado aprova projeto de lei que regulamenta os novos direitos, que é enviado à Câmara
Março de 2015: Câmara aprova, com alterações, o projeto que retorna para o Senado
Maio de 2015: Senado conclui a votação do projeto, que é enviado para sanção presidencial

O Globo

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