Lei Municipal e desrespeitada e sobralenses pasam até 3 horas nas filas de banco











Uma Lei Municipal aprovada pela Câmara de Vereadores de Sobral, em 2002, garante a cada cliente da rede bancária atendimento em intervalo máximo de 15 minutos. Alterada em maio de 2006, pelo vereador Paulo Vasconcelos, a lei estabelece ainda aos estabelecimentos bancários fixarem em local visível os tópicos principais da legislação: número da lei, tempo de permanência na fila, e órgão fiscalizador com o respectivo número telefônico para denúncias.
Nada disso é observado nas agências bancárias de Sobral, desmoralizando os poderes Executivo e Legislativo da cidade. O não cumprimento das disposições deveria caracterizar infração passível de multa, até a suspensão do alvará municipal de funcionamento em caso de reincidência. Nem uma coisa, nem outra.
O Decon em Sobral, que funciona no prédio do Fórum Dr. José Saboia, pode receber denúncias relacionadas ao não cumprimento da legislação. Há dias em que funcionários de empresas que fazem o ‘serviço de banco’ chegam a passar três horas na fila, quando não deveria passar mais de 15 minutos. Quem quiser constatar basta ir a qualquer agência bancária da cidade.

Ceará Agora








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