Senador Sá; Setor de documento agora emite Carteira de Trabalho



Carteira de Trabalho -  Foto de Frederico HaikalMais um importante serviço de cidadania passa a ser oferecido à nossa população. O Setor de Emissão de Documentos da Prefeitura iniciou a emissão da Carteira de Trabalho. O atendimento é feito no período da tarde com a Wanessa Evans, nos seguintes horários:
  • Terça: 14:00 às 17:00;
  • Quarta: 14:00 às 17:00;
    • Sexta: 14:00 às 17:00.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a Carteira de Trabalho é um “documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.”
O documento traz as informações da vida funcional do trabalhador e garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. A CTPS será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos. A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre os 14 e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz.
Os documentos necessários, original e xerox, para retirar a primeira e a segunda via são:
Emissão 1ª Via
Documentos necessários:
I – Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Comprovante de residência com CEP;
IV – Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).


Emissão 2º via

Esclarecemos que em casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS, o fato deve ser informado a autoridade competente que emitirá um boletim de ocorrência.
Na solicitação de 2ª via nos casos de perda, furto, roubo, continuação, danificação e extravio são necessários os seguintes documentos:
I – Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Comprovante de residência com CEP;
IV – Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
V – Documento que comprove o número da via anterior;
VI – Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);
VII – CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização);
É importante lembrar que tem que trazer as cópias juntamente com o documento original. 
Cidadania cada vez melhor!
Prefeitura Municipal de Senador Sá

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