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O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de uma empresa
de consórcios do município de Tianguá (CE) a ressarcir integralmente
consumidores prejudicados por acordos não cumpridos. A sentença é
resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2013.
De
acordo com a ação, a empresa “Compra Premiada Bem Fácil” prometia aos
consumidores a aquisição de motocicletas por meio de autofinanciamento,
com a possibilidade de sorteio pelo qual o ganhador adquiriria o bem sem
a necessidade de continuar pagando as parcelas ajustadas.
O
MPF detalha, porém, que Valdeide Pereira dos Santos e a empresa Compra
Premiada Bem Fácil iniciaram a gestão de consórcios com contratos
celebrados sem o aval do Banco Central do Brasil (Bacen), lesando
inúmeros consumidores sem o recebimento dos bens contratados.
A
sentença da Justiça Federal determina o ressarcimento integral dos
valores pagos pelos consumidores, atualizados desde a data de cada pagamento
com o manual de cálculos da Justiça Federal, e condena Valdeide Pereira
dos Santos ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios em 10% do valor atribuído à causa.
*Número do processo para consulta: 0001858-74.2013.4.05.8103.
Fonte: Site do MPF-CE
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