Eleição que
definirá sucessão municipal em Fortaleza e elegerá prefeitos e
vereadores de outros cinco mil municípios brasileiros terá uma série de
novas regras. Entre mudanças, estão redução do prazo para campanhas e o
polêmico fim das doações de empresas para candidaturas.
As medidas
foram aprovadas pelo Congresso no início de setembro e sancionadas - com
vetos - pela presidente Dilma Rousseff (PT) na última semana. Entre
outras mudanças, está proibido uso de cavaletes, faixas e bonecos em
vias públicas. A pré-campanha, por outro lado, teve suas restrições
flexibilizadas e pode ocorrer em alguns casos.
Confira as principais mudanças:
Empresa não doa:
Proposta de
reforma aprovada pelo Congresso liberava a doação de empresas para
campanhas. A presidente Dilma Rousseff, no entanto, vetou a medida. Ela
se baseou em julgamento do Supremo Tribunal Eleitoral (STF), que decidiu
pela inconstitucionalidade das doações do tipo. Por conta disso,
eleições de 2016 serão financiadas apenas por doações de pessoas físicas
ou pelo uso de recursos do Fundo Partidário - mantido por dinheiro
público e repartido proporcionalmente entre partidos.
Campanha menor:
A duração da
campanha ficou reduzida de 90 para 45 dias. Já a propaganda eleitoral
gratuita em Rádio e TV cai de 45 para 35 dias. Os blocos de horário
eleitoral também tiveram redução, nas eleições para prefeito, de 30
minutos para 10 minutos. As inserções menores, no entanto, cresceram de
30 minutos por dia para 70 minutos.
Fim de cavaletes e pinturas de muros:
A partir de
2016, ficam proibidos uso de cavaletes, bonecos e faixas divulgando
candidaturas em vias públicas. Em imóveis particulares, poderão ser
afixados papéis ou adesivos de 0,5m² (a regra antes liberava pôsteres de
até 4 m²). Pinturas de muros estão proibidas.
Pré-campanha liberada:
Antes
ilegais e que poderiam provocar punições e até cassação de candidaturas,
atos de campanha anteriores ao prazo legal tiveram suas restrições
flexibilizadas para 2016. Pela nova regra, políticos poderão se
apresentar como pré-candidatos aos eleitores, participar de eventos
partidários e até distribuir material informativo antes do prazo de
definição de candidaturas. Existe, no entanto, uma restrição: eles não
poderão pedir explicitamente pelo voto do eleitor.
Prazo de
filiações estendido: Pela regra sancionada, quem quiser disputar eleição
precisará estar filiado ao seu partido a pelo menos seis meses. Antes, o
tempo de "quarentena" era maior, de 12 meses. Com isso, partidos terão
até o fim de março do ano que vem para conquistar possíveis candidatos.
Janela para troca:
Foi criado
também período de trinta dias, antecedendo o prazo de seis meses para
filiação, onde será permitida a livre troca de partidos para candidatos
no último ano de mandato. Para 2016, todos os prefeitos e vereadores
poderão trocar livremente de partido durante o mês de março. Antes, quem
saía sem justa causa podia perder o mandato.
Propaganda em TV:
Gravações
externas de candidatos seguem liberadas. Uso de desenhos animados,
efeitos especiais e computação gráfica estão proibidos.
O que segue igual:
Doações de
pessoas físicas em até 10% do rendimento bruto, contratação de pesquisas
e cabos eleitorais, e uso de carros de som estão mantidos.
Fonte: Jornal O Povo