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DECRETO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE FERIADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2016, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 0011412 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE FERIADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2016, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
O Prefeito Municipal de Santana do Acaraú, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de permitir às empresas e aos munícipes
programarem suas atividades para o exercício de 2016;
Art. 1° Fica
instituído, no âmbito do Município de Santana do Acaraú, em especial, nas
repartições públicas municipais, o Calendário de Feriados para o exercício de
2016, na forma do anexo ao presente Decreto.
Art. 2° O
Calendário a que se refere o artigo 1° deste Decreto poderá sofrer alterações
com a inclusão ou exclusão de dias, caso ocorram novas definições relacionadas
a feriados.
Art. 3° Não
se incluem no Calendário ora aprovado, os serviços considerados essenciais ao
Município, como serviços hospitalares e limpeza pública, devendo funcionar
normalmente.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2016, revogadas as
disposições em contrário.
Santana do
Acaraú, 12 de Dezembro de 2015.
ANTÔNIO HELDER ARCANJO
PREFEITO
MUNICIPAL
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