Candidatos preocupados com as alianças e a nova exigência




Os desembargadores Abelardo Benevides e Nailde Pinheiro, presidente e vice do Tribunal Regional Eleitoral, em evento sobre eleição na sexta-feira ( foto: JL Rosa )
O encaminhamento das ações para consolidação das alianças e candidaturas majoritárias, em especial na Capital cearense, segue paralelo e na mesma proporção da formação do núcleo jurídico dos postulantes à Prefeitura de Fortaleza, tamanha é a preocupação com as consequências de violações à nova legislação eleitoral.
A Lei Eleitoral vigente é um experimento para os políticos e à própria Justiça especializada da área, acrescida da disposição de ser ator ativo do processo eleitoral, o Ministério Público representado por seus promotores nos 184 municípios deste Estado. O financiamento, os gastos e a prestação de contas da campanha podem causar a cassação do registro, e até do diploma, se o eleito já o tiver recebido.
A norma disciplinadora do pleito diz ser “obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o momento financeiro da campanha”, acrescentando ser o descumprimento de tal imposição motivo da “desaprovação da prestação de contas do partido ou do candidato”, punido, no caso de constatação de abuso do poder econômico, com o cancelamento do “registro da candidatura ou cassado o diploma se já houver sido outorgado”.
A Justiça Eleitoral julgará as contas dos candidatos até três dias antes da diplomação, segundo a própria legislação. Pela importância dos dois, financiamento e prestação de contas nas eleições deste ano, foram temas discutidos pelos juízes eleitorais cearenses em um dos seminários organizados pelo presidente da Corte Eleitoral cearense, desembargador Abelardo Benevides.
Transparente
Os candidatos embora estejam obrigados a prestar contas à Justiça dos gastos com a disputa em dois únicos momentos, dia 15 de setembro e no fim da contenda, para a sociedade, para tornar o processo mais transparente, a prestação de contas será diária, posto estar na Lei a determinação de constar no site do postulante todo e qualquer recebimento de ajuda pecuniária legalmente permitida.
Tudo isso, porém, não elimina a possibilidade da existência de um outro crime tão comum nas disputas por cargos majoritários e proporcionais que é o Caixa Dois, tanto pela parcial fragilidade da estrutura de fiscalização quanto pelo ânimo de delinquir de muitos dos políticos.
Mas, exatamente para inibir alguns é que providências já estão sendo adotadas para envolver, mais efetivamente, instituições como a Receita Federal e os Tribunais de Contas, reconhecidamente bem estruturados para o mister reclamado.
Qualquer dos interessados em ser prefeito de Fortaleza poderá gastar até pouco mais de R$ 9 milhões, no primeiro turno do processo, dinheiro próprio ou de doações de pessoas físicas, visto a proibição de ajuda financeira de pessoas jurídicas, muito fartas, por sinal, nas últimas eleições brasileiras.
Há ainda a atormentar os candidatos, sobretudo aqueles com reais perspectivas de sucesso eleitoral, o fato de a Justiça também estar enquadrada quanto ao cumprimento dos prazos. O Art. 94 da Lei 9.504, a das eleições, diz que os integrantes do Ministério Público e os juízes de todas as Justiças e instâncias, terão de priorizar os feitos eleitorais, enfatizando no seu “ § 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta lei, em razão do exercício das funções regulares”.
E para a garantia de seu cumprimento, o § 2º do mesmo Art. 94 está assim descrito: “O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira”. Em se tratando de uma eleição municipal, por certo nenhum magistrado ou promotor vai querer ficar sujeito a essas condenações, principalmente a referente às promoções, impedindo-os de chegar até ao Tribunal ou às procuradorias no caso dos integrantes do Ministério Público. O julgamento, em tempo razoável das questões eleitorais, pode influenciar na melhoria da qualidade das disputas.
Convenções
A partir da próxima quarta-feira, 20, começa a parte mais importante do Calendário Eleitoral com o início do período das convenções partidárias. Elas podem acontecer até o dia 5 de agosto. A partir da homologação de seus nomes os candidatos vão requerer, até o dia 15 de agosto, os registros de suas postulações no Cartório eleitoral da respectiva zona, cabendo aos juízes e ao próprio Tribunal Regional Eleitoral, no caso de recursos, julgarem todos os pedidos até 20 dias antes do dia da votação, de forma a não deixar nenhum dos pretendentes com pendência no pedido de registro de sua candidatura, como acontecia antes.

DN