Primeiro turno das eleições ocorre em 2 de outubro
Os cartórios eleitorais em todo o Ceará receberam até a a manhã desta
segunda-feira (15), 6.123 pedidos de registro, sendo 252 para prefeito,
252 para vice-prefeito e 5.619 para vereador. Em Fortaleza,
são 591 pedidos de registro, sendo:cinco candidatos a prefeito, cinco a
vice e 581 postulantes ao cargo de vereador. São esperados ao todo 15
mil pedidos. Em 2012, foram 14.716 solicitações.Os partidos políticos têm até as 19 horas desta segunda-feira, 15/8, para solicitar à Justiça Eleitoral os registros de candidaturas dos seus postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Nas Zonas Eleitorais de todo o Ceará, haverá plantão dos servidores das 8h às 19h.
Em Fortaleza, mesmo sendo feriado municipal, foi montada uma força-tarefa, no Fórum Péricles Ribeiro,na Avenida Almirante Barroso, 601, no Bairro Praia de Iracema.. Cinco zonas eleitorais compõem a Comissão do Registro de Candidaturas na Capital, coordenada pela juíza Sílvia Soares de Sá Nóbrega, da 112ª ZE. Fazem parte ainda da Comissão, que recebe e julga os pedidos de registro, os juízes Luiz Bessa Neto (2ª ZE), Andrea Mendes Bezerra Delfino (113ª ZE), Maria Marleide Maciel Queiroz (114ª ZE) e José Ricardo Vidal Patrocinio (118ª ZE).
Eleições
O primeiro turno das eleições municipais de 2016, será realizado em 2 de outubro. O segundo turno, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores (Fortaleza e Caucaia), está marcado para 30 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos à Prefeitura de Fortaleza poderão gastar até R$ 12,4 milhões no primeiro turno da disputa e R$ 3,7 milhões em um eventual segundo turno. Já os candidatos a vereador da capital cearense terão limite de R$ 460 mil na campanha. (veja o limite de gastos por município)
A propaganda no rádio e na TV, por sua vez, começa a ser transmitida em 26 de agosto. A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Processos eleitorais
A Lei das Eleições também determina que agora os processos eleitorais passam a ter prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção apenas os habeas corpus e mandados de segurança.
A lei estabelece que juízes e promotores não podem deixar de cumprir os prazos definidos pela Justiça Eleitoral. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e é objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
Além das polícias judiciárias, os órgãos da Receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de Contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.