Cunha inclui Temer e Lula como testemunhas de defesa na Lava Jato



Preso na Operação Lava Jato, o ex-deputado federal Eduardo Cunha incluiu em seu rol de testemunhas de defesa o presidente Michel Temer e o ex-presidente Lula. A indicação de testemunhas foi feita em um documento de defesa prévia do ex-parlamentar, que presidiu a Câmara dos Deputados. No documento, a defesa pede a absolvição de Cunha e a rejeição das denúncias contra ele apresentadas. O documento foi protocolado no último dia 1º à noite na Justiça Federal, no Paraná.

A assessoria de Temer informou que não comentará o fato. Também foram arroladas como testemunhas o ex-ministro Henrique Alves, o pecuarista José Carlos Bumlai, o ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, e o ex-senador Delcídio do Amaral, dentre outros nomes.

Foram incluídas 22 testemunhas no processo. Segundo a defesa argumentou, “o número de testemunhas se justifica pelo número de fatos imputados ao defendente”.

Cunha está preso na superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde o dia 19 de outubro. Segundo a força-tarefa do Ministério Público Federal, “há evidências” de que existem contas pertencentes a Cunha no exterior que ainda não foram identificadas, fato que, segundo os procuradores, coloca em risco as investigações. Além disso, os procuradores ressaltaram que Cunha tem dupla nacionalidade (brasileira e italiana) e poderia fugir do País.

A prisão foi decretada na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões, que foram depositados em contas não declaradas na Suíça.

O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África.

O processo foi aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas, após a cassação do mandato de Cunha, a ação foi enviada para o juiz Sérgio Moro porque o ex-parlamentar perdeu o foro privilegiado.

Apesar do chamado, o comparecimento dos citados não é certo. Primeiro, o juiz precisa avaliar a pertinência da convocação. Se a intimação da testemunha for deferida pelo magistrado, ela será obrigada a comparecer. De acordo com o artigo 206 do Código de Processo Penal, a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.

Detalhes
Na peça, a defesa de Cunha negou as acusações e pediu a rejeição da denúncia. “O defendente requer que caso Vossa Excelência não rejeite a denúncia contra ele apresentada, nem o absolva sumariamente, nos termos pleiteados, ordene a diligência abaixo requerida, ouça as testemunhas arroladas e, ao fim, julgue improcedente a acusação, absolvendo-o de todas as imputações lhe formuladas.”

Os advogados do ex-deputado também pedem que a Shell forneça cópia do procedimento de contratação dos poços de petróleo no Benin. “Por meio dessa diligência, pretende-se provar que o contrato investigado nos presentes autos foi celebrado em conformidade com as regras do mercado e não, ao contrário do que diz o MPF, em razão de propina paga ao defendente”, sustenta a defesa. (das agências de notícias)