O Guarany sobralense havia entregue as certidões negativas de débitos de tributos federais, com atraso de dois dias na Federação Cearense de Futebol, a qual o havia rebaixado para a Série B cearense, por descumprir o prazo.
Em decisão liminar, Frederico Bandeira havia mandado reintegrar o Cacique do Vale na Série A, mas precisava a decisão passar por seus companheiros de Tribunal, em votação e foi o que aconteceu ontem à tarde.
Resolução Federal
A maioria dos auditores entendeu que, a decisão do departamento jurídico da FCF, em rebaixar o Guarany, contrariava uma lei maior, no caso, a resolução de número 46 do Ministério dos Esportes, a qual diz, entre outras coisas, que os clubes brasileiros terão até o ano de 2018 para se adequar ao chamado "Fair Play Financeiro", a entrega de certidões que não constem débitos com a União, nem com folha de pagamento de direito de imagem dos atletas profissionais.
"Quando a Federação baixou o prazo até o dia 12 de dezembro para os clubes entregarem as certidões negativa, ela feriu a resolução do Ministério do Esporte", assegurou o presidente Frederico Bandeira.
O Tribunal Pleno do TJDF recomendou à Federação Cearense que, daqui por diante, fixe o prazo até a realização do Conselho Técnico, isto para que os clubes entregue a papelada relativa ao Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro), para que não surjam dúvidas posteriores e novos julgamentos. O Floresta, terceiro interessado, ainda não recorreu dessa decisão.
DN