Mais de 8 mil candidatos disputam vaga na Câmara

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 8.067 candidaturas para a Câmara dos Deputados. Desse total, apenas 31,6% são mulheres e 41% se declaram como pretos ou pardos. Além disso, o TSE registra 38 indígenas candidatos a deputado federal.

O TSE registra ainda 197 candidatos aos governos estaduais, 339 ao Senado, 16.827 às assembleias legislativas e 954 à Câmara Distrital.
Para o professor da Universidade de Brasília, especializado em Direito Eleitoral, Erick Pereira, os avanços nas candidaturas ainda são tímidos para tentar superar a atual sub-representação da população brasileira na Câmara.
“Muitas vezes as dificuldades – sejam geográficas ou sociais propriamente ditas – fazem com que se tenha uma lentidão no incentivo à inclusão, mesmo com a modificação que temos hoje no financiamento público que incentivou muitas candidaturas”, avalia Pereira.

Presidência
Ao todo, 27.249 candidatos vão disputar as vagas para oito cargos eletivos em 2018. Serão 13 candidatos a presidente da República, dos quais dois são deputados federais atualmente: Cabo Daciolo (Patri-RJ) e Jair Bolsonaro (PSL-RJ).

Completam a lista: Álvaro Dias, do Podemos; Ciro Gomes, do PDT; Geraldo Alckmin, do PSDB; Guilherme Boulos, do Psol; Henrique Meirelles, do MDB; João Amoedo, do Novo; João Goulart Filho, do PPL; José Maria Eymael, da Democracia Cristã; Marina Silva, da Rede; Vera Salgado, do PSTU.
O PT registrou Luiz Inácio Lula da Silva como candidato a presidente e Fernando Haddad como vice, mas o Movimento Brasil Livre e a Procuradoria Geral da República já apresentaram os primeiros questionamentos ao TSE com o argumento de que Lula, atualmente preso e condenado em segunda instância, não pode ser candidato.

Impugnações
Eventuais impugnações de candidatura serão analisadas pelo TSE até 17 de setembro. “A Justiça Eleitoral vai fazer a análise de um a um para verificar se os candidatos preenchem as chamadas condições de elegibilidade e se nenhum desses candidatos incide em alguma inelegibilidade, aquilo que tornaria o candidato ficha limpa ou ficha suja”, explica o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro.

Em 2014, do total de 26.162 candidaturas inicialmente registradas, 4.184 foram consideradas inaptas por motivos diversos, como indeferimento da candidatura, renúncia e até por falecimento, como foi o caso do então candidato do PSB à presidência da República, Eduardo Campos.

Maioria de votos brancos e nulos não invalida eleição
Mais uma eleição se aproxima e, com ela, surgem dúvidas sobre o efeito do voto em branco na contagem final da eleição. O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que, ao tornar obrigatório o voto dos os maiores de 18 anos, a Constituição ressalta a importância da responsabilidade política do eleitor para o processo eleitoral e para a democracia como um todo. Porém, diante da urna, o eleitor é inteiramente livre para votar como quiser, conforme esclarece o consultor legislativo Roberto Pontes.

“Votar branco ou nulo significa invalidar o seu voto. Hoje em dia, não há diferença entre votos brancos e nulos. Eles simplesmente são votos inválidos. Os eleitores que votam dessa forma demonstram, com esse ato, o inconformismo e a insatisfação com o modelo, com os candidatos, enfim, com o quadro político em geral”.

Na prática, o eleitor anula sua participação no processo eleitoral. Porém, a Justiça Eleitoral reconhece esse direito: as urnas eletrônicas trazem a opção do voto em branco; já o voto nulo acontece, por exemplo, quando é digitado e confirmado um número diferente daqueles dos candidatos oficiais. Roberto Pontes enfatiza que, em hipótese alguma, os votos brancos e nulos serão motivos para a anulação de uma eleição.

“Em períodos pré-eleitorais, é comum surgirem alguns boatos e lendas urbanas no sentido de que, se houver um determinado número de votos brancos e nulos, a eleição seria nula. Não. A eleição é decidida por quem se manifesta, por quem escolhe alguém em termos de um voto válido. A manifestação apolítica do eleitor, ainda que em número elevado de votos brancos e nulos, não tem o condão de anular qualquer eleição”.
Portanto, mesmo se 99,9% dos eleitores votarem nulo ou em branco, ainda assim a eleição será válida e os destinos do país serão guiados pelo 0,1% que votou no candidato que escolheu.