Permitida propaganda nas ruas e na internet

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A partir de hoje (16), quando começam a ser contados os 45 dias da campanha deste ano até o primeiro turno, candidatos, partidos e coligações já podem fazer propaganda eleitoral nas ruas, na internet e na mídia impressa, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A propaganda em rádio e televisão, por sua vez, começa apenas no próximo dia 31 de agosto.


De acordo com o calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão permitidas, a partir de hoje, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa nos eventos das 8h à meia-noite. Os partidos também podem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, em suas sedes ou em veículos, das 8h às 22h.

Até 6 de outubro, véspera do primeiro turno, está autorizada, ainda, a distribuição de material gráfico, bem como caminhadas, carreatas, passeatas ou a utilização de carros de som por candidaturas, para divulgação de jingles ou mensagens dos candidatos. A propaganda na internet também já pode ser feita, assim como a divulgação paga de anúncios de candidaturas em jornais impressos - no limite de dez por veículo, em datas diversas, até o dia 5 de outubro - e a respectiva reprodução na internet.