TCE tenta evitar prescrição de 3,5 mil processos




O Tribunal de Contas do Estado do Ceará agendou cinco sessões plenárias extraordinárias com o objetivo de priorizar o julgamento de processos municipais que prescreverão a partir de janeiro de 2019. As reuniões serão realizadas nas quintas-feiras dos dias 25 de outubro e 1º, 8, 22 e 29 de novembro de 2018, às 10 horas, no auditório do Edifício 5 de Outubro.
Em levantamento realizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da Corte, no dia 21 de setembro, foi verificado que 3.513 processos prescreverão em 2019, sendo 853 só em janeiro. Apesar das novas sessões, esses processos também podem continuar sendo julgados nas sessões ordinárias do Pleno, que acontecem semanalmente às terças-feiras, contribuindo para a diminuição do número.
Na sessão da última terça (2), o presidente do TCE, conselheiro Edilberto Pontes, destacou que os presidentes das Câmaras do Tribunal também podem agendar sessões extraordinárias com o mesmo objetivo, depender da mesma necessidade. Estas cinco sessões extras do Pleno poderão ser reduzidas ou acrescentadas “a fim de que esses processos sejam julgados em tempo hábil”, disse o dirigente da Corte. “Reitero a solicitação aos relatores no sentido de envidar esforços em conjunto com as áreas envolvidas para que não deixemos prescrever”, destacou Edilberto Pontes.

Entenda
Ainda em 2017, na sessão do dia 17 de novembro, o Pleno do TCE alterou o entendimento acerca da regra de prescrição antes aplicada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A partir daquela data, o prazo para prescrição passou a ser de cinco anos após 28 de janeiro de 2014, data da publicação da Lei nº 15.516/2014, que alterou a Lei Orgânica do órgão extinto, incluindo dispositivo que versa sobre o instituto da prescrição.
Com o novo entendimento, os processos relativos a recursos municipais só podem prescrever a partir de 28 de janeiro de 2019.
A decisão unânime dos conselheiros orienta os demais casos assemelhados. A mudança na compreensão sobre a prescrição pelo TCE acompanha diversos precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).