Projeto da deputada Augusta Brito, que requer vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência


.

De acordo com o PL 293/2019 fica reservado um percentual de 5% (cinco por cento) para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nas vagas de emprego ofertadas pelas empresas prestadoras de serviços do Estado o Ceará. As empresas deverão preservar a intimidade e o direito à privacidade das funcionárias contratadas, a fim de evitar constrangimentos e discriminações no ambiente de trabalho.
.
.
Nesse sentido, a criação de mais oportunidades de emprego para as vítimas de violência doméstica permitirá que a mulher tenha mais chances de obter autonomia e independência financeira, promovendo a superação da violência, reduzindo, substancialmente, o vínculo com o companheiro agressor, evitando contatos desnecessários.