A notificação ocorreu uma semana depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspender em caráter liminar a aplicação de redução de até 85,4% dos valores do seguro DPVAT para 2020, restituindo o preço praticado na tabela de 2019. Em manifestação feita ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a Secretaria Nacional do Consumidor avaliou que a Seguradora Líder não assume risco atuarial, cobrando um excedente dos segurados e, por isso, deveria utilizar essa variável no cálculo da tarifa de forma a reduzi-la”.
Diante do impasse, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) tem recomendado aos motoristas que se aguarde a recomendação final do STF antes de realizar o pagamento. Apesar disso, a seguradora Líder, que detém o monopólio do seguro obrigatório para licenciamento anual do veículo, tem insistido que os motoristas devem fazer o pagamento, que já está disponível no site da empresa.