Cariré: Secretaria de Educação torna público em virtude da pandemia do Covid-19, tivemos que suspender prontamente a realização de atividades presenciais

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A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CARIRÉ vem tornar público que em virtude da situação de pandemia de Covid -19 e a necessidade de adoção de medidas para seu enfrentamento tivemos que suspender prontamente a realização de atividades presenciais em nossas unidades escolares.

Conhecedores da realidade econômico-social de nossos alunos, em que muitos têm como únicas refeições adequadas aquelas oferecidas na merenda escolar, consideramos a possibilidade de distribuir entre estes e suas famílias os alimentos destinados à merenda que já estavam estocados. Destaque-se que todos os alimentos hoje estocados estão dentro do prazo de validade e estão devidamente alocados, impossibilitando seu perecimento repentino.


Ocorre que a merenda escolar é adquirida complementarmente com recursos federais, devendo ser respeitada legislação estrita que até poucos dias proibia em qualquer hipótese a distribuição desta fora do ambiente escolar, o que impossibilitou prontamente sua destinação àqueles mais necessitados, embora o Executivo Municipal fosse desejoso de o fazer.

No entanto, em 07 de abril de 2020, seis dias atrás, foi sancionada a Lei n 13.987/2020 e publicada dia 08 no Diário Oficial da União que objetiva garantir aos alunos acesso à alimentação escolar em caso de suspensão de aulas presenciais em períodos excepcionais.

Referida Lei faculta aos gestores municipais a distribuição da merenda a partir da adoção de estratégias adequadas à realidade local. No nosso caso, temos o Plano Municipal de Contingência que dispõe que em caso de doação da merenda escolar deverão ser obedecidos critérios pré estabelecidos, tais como cadastro do CadÚnico das famílias que serão atendidas, por exemplo.

Ratificamos mais uma vez o interesse da Administração Pública local de proporcionar o melhor amparo possível a todos os cidadãos principalmente nesse momento peculiar que estamos passando, mas que em todas as situações agiremos dentro das limitações do Município, sejam estas de caráter legal ou econômico.

Na oportunidade solicitamos que a população permaneça em isolamento social para evitar contágio pelo novocoronavirus.

Cariré, 13 de abril de 2020.

CARMIRANDA A. MIRANDA
DIRIGENTE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE CARIRÉ