Prazo para regularização do título encerra nesta quarta -feira (6)

Título de eleitor poderá ser regularizado pela internet




Encerra amanhã (6) o prazo para alistamento eleitoral (primeira via do título), transferência de domicílio, revisão dos dados e regularização de título cancelado junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Durante o período da pandemia, com a suspensão do atendimento presencial por tempo indeterminado, as solicitações devem ser feitas por meio do preenchimento do formulário na internet (Título Net). Do dia 22 de abril até o último domingo (3), foram recebidos pelo TRE-CE 12.668 requerimentos e, desse total, 4.105 já foram aceitos e enviados para processamento no Tribunal Superior Eleitoral.


A coleta de dados biométricos não está sendo realizada e, em função disso, os eleitores que perderam o prazo da biometria obrigatória em 55 municípios cearenses, incluindo Fortaleza, em 2019, não precisam acessar o sistema de atendimento online – já que, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cancelamento está suspenso até a realização das eleições municipais.


Procedimento
Para solicitar atendimento, é necessário acessar, no site do TRE, o “Título Net” nas operações de alistamento, transferência ou revisão eleitoral. Para esses procedimentos, o interessado deverá preencher e enviar, até as 23h59 do dia 06 de maio de 2020, o formulário de Pré-atendimento eleitoral – Título Net. O interessado deverá ainda anexar ao formulário, em campo próprio, imagens dos documentos necessários à comprovação da validade de seu requerimento, de acordo com a descrição de cada documento.
Os documentos em questão são: imagem frente e verso do documento oficial de identificação; fotografia, em estilo selfie, do requerente segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, devendo ser apresentada mais de uma fotografia, caso seja necessário para identificar a frente e o verso do documento; imagem de comprovante de residência recente, expedido nos três meses anteriores ao preenchimento do formulário; para as hipóteses de primeiro título eleitoral, sendo o alistando do sexo masculino, imagem do certificado de quitação do serviço militar, exigido apenas a partir de 1º de julho do ano em que o requerente completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos, a ser anexada no campo “Outros”; a imagem de documento justificando a indispensabilidade da alteração de dados para a expedição de documentos ou exercício de direitos, a ser anexado no campo “Outros”. Nos casos de alistamento eleitoral, o documento oficial não poderá ser a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


O TRE informa que no último dia do prazo, caso o atendimento remoto se encontre indisponível, não será oferecido outro canal de solicitação, sendo de total responsabilidade do requerente o risco de submeter o requerimento na data-limite. O órgão pontua ainda que, no caso de um eventual indeferimento do pedido, o eleitor será informado através de um dos meios de comunicação (número de telefone ou e-mail) informados no formulário de requerimento.
Outros
Os eleitores que necessitarem de segunda via do título de eleitor, durante o período de suspensão do atendimento presencial, poderão obtê-la por meio do aplicativo e-Título ou mediante a emissão de certidão eleitoral, também no site do TRE-CE.
Além disso, de acordo com a Resolução TSE nº 23.616/2020, os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico em Fortaleza e mais 54 municípios cearenses poderão votar normalmente nas próximas eleições. A medida impactará 375.440 eleitores no Ceará, sendo, só em Fortaleza, 266.339.

O Estado