Detran pode expedir CRV físico, define Contran




Legenda: Portaria publicada nesta terça-feira (9) suspende artigos que definiam requisitos para emissão do Cerficado de Registro de Veículo (CRV) e do Cerficado de Licenciamento Anual (CLA).
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou atrás, em portaria publicada nesta terça-feira (4), em requisito para emissão do Cerficado de Registro de Veículo (CRV). Agora, órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados ou do Distrito Federal poderão expedir o documento em meio físico. A Portaria entrou em vigor a partir da publicação.

O modelo havia sido previsto no Artigo 8º da Resolução Contran número 809, de 15 de dezembro de 2020. No entanto, de acordo com a Portaria Contran número 197, de 8 de fevereiro de 2021, esse artigo foi suspenso após determinação judicial.

Além disso, a Portaria também suspendeu o Artigo 9º da Resolução de 2020. Nele, estava previsto que o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) em meio físico poderia ser utilizado para comprovar o licenciamento do veículo para o exercício 2020.



Em nota, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) afirma que a Portaria "não altera, em nada, a rotina de trabalho e emissão dos referidos documentos por parte do Detran-CE" e que "aguarda maiores definições do Denatran para futuramente tomar os devidos procedimentos com relação às documentações".



O texto acrescenta que o "órgão segue emitindo e disponibilizando os dois formatos, físico e digital, para seus respectivos usuários". Além disso, o órgão reforça que "a documentação física continua sendo enviada pelos Correios aos usuários, agora em papel A4".

DN 

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