Prefeito Herton Alves decretou no dia 04 de abril de 2021 o Decreto Nº 33/2021 determina do dia 05 até dia 08 de abril de 2021, isolamento social rígido como medidas de restrição à circulação de do vírus no município.
Somente Permitido de 06:00 horas até 14:00 horas
- Supermercado/ mercearias e congêneres
- Padarias
Postos de Combustíveis, salvo para abastecimento de veículo de urgência e emergência
- Oficinas mecânicas, borracharias, lava-jatos, salvo para serviços de manutenção e conserto em veículos de urgência e emergência.
- Clínicas veterinárias, salvo para atendimento de urgência emergência
- Clínicas odontológicas, salvo para atendimento de urgência ou emergência
- Instituições bancárias e loterias
- Correios
Obs. Durante o período nas datas e horários em que não for permitido o atendimento presencial nos estabelecimentos descrito podrão funcionar exclusivamente por serviço de entrega à domicílio, inclusive por aplicativo. Fica vedado em qualquer caso o atendimento presencial de clientes nas dependência ou na porta do estabelecimento, sob pena de interdição por sete dias e aplicação de multa no valor de R$ 10,000,00 reais.
Fica suspenso até o dia 11 de abril de 2021 o serviço de delivery ( entrega em domicílio), de bens e serviços não essenciais, tais como móveis e eletrodomésticos, cosméticos e etc.
Fica vedado:
- Locação por temporada de sítios
- Casas de veraneio ou outros imóveis residenciais destinados ao laser nos finais de semana.
Obs. Pena de multa diária de R$ 2.000,00 reais aos locadores e locatários do imóvel
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