Justiça proíbe pagamento de benefícios financeiros extra a vereadores de Viçosa do Ceará



A juíza determina que a Câmara se abstenha de pagar as vantagens “sob pena de multa diária no valor de R$ 500 reais, limitada a R$ 50 mil”

Por: Imprensa Livre do CearáFonte: Ponto Poder


Legenda: Medida foi aprovada pela Câmara Municipal de Viçosa


A 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará colocou um ponto final em um impasse envolvendo o pagamento de benefícios a vereadores do município.

A juíza substituta Josilene de Carvalho Sousa vetou, nesta quinta-feira (28), que a Câmara Municipal pague aos vereadores subsídios como 13º salário e o montante referente a um terço das férias, além de valores 30% acima do subsídio dos demais vereadores para o presidente da Casa.


A juíza considerou que tais vantagens geram aumento de despesas para o Município e os parlamentares sequer poderiam ter instituído esses benefícios, visto que há uma lei complementar federal (nº 173/2020) vedando qualquer aumento desse tipo até dezembro deste ano. A legislação federal leva em conta a crise sanitária da Covid-19.

Em sua defesa, a Câmara Municipal ressaltou que a concessão dos subsídios não ferem a constitucionalidade “por não ter ocorrido qualquer benefício financeiro novo para os vereadores, bem como as férias e 13º salários são pagamentos legais e constitucionais”.
PUNIÇÃO

Já na decisão, Josilene de Carvalho Sousa determina que a Casa Legislativa se abstenha de pagar as vantagens “sob pena de multa diária no valor de R$ 500 reais, limitada a R$ 50 mil”.

A Justiça ainda determinou que, caso algum parlamentar tenha recebido os benefícios, faça o ressarcimento imediato e integral dos valores.

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