Eleições 2022 no Ceará: tire dúvidas sobre o que pode e não pode no dia da votação



O que posso levar? Posso votar sem título? Posso ir com adesivo de candidato? O g1 responde questionamentos sobre o processo.


Por g1 CE





Eleições gerais acontecem no próximo dia 2 de outubro. — Foto: Tiago Ghizoni/NSC



As eleições gerais se aproximam, e muitos eleitores têm dúvidas de quais ações e objetos são permitidos e proibidos, quais documentos são necessários e sobre outras regras para o próximo dia 2 de outubro.


Com isto, o g1 decidiu preparar um tira-dúvidas com alguns dos questionamentos mais frequentes. As informações constam nos sites do Tribunal Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira abaixo.


No Ceará, para manter a ordem durante a votação, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes autorizou a ação das tropas federais no 1º turno das eleições. As tropas vão atuar nos municípios de Fortaleza, Aquiraz, Horizonte, Maracanaú, Caucaia, Pacajus, Quixadá, Tauá, Sobral e Juazeiro do Norte.


A aprovação foi uma resposta à consulta do TSE a todos os Regionais Eleitorais do país sobre a necessidade da atuação das tropas. Devido ao questionamento do TSE, a Comissão Permanente de Segurança do TRE-CE elaborou um levantamento a partir de demandas das 109 zonas eleitorais do estado. Após, essa comissão indicou ser indispensável o reforço da segurança nos dez municípios.









Ceará vai receber tropas federais para garantir segurança nas eleições


Quais documentos levar no dia da eleição?


No dia da eleição, é recomendado um documento oficial com foto. São válidos:


Carteira de identidade (RG)
Passaporte
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Certificado de reservista
Carteira de trabalho
Carteira nacional de habilitação (CNH).


As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.


O TRE recomenda ainda que os eleitores levem o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral, mas não é obrigatório. Se preferir, é possível baixar o e-Título. Disponível na Google Play Store e Apple Store.


Posso votar sem o título?


Sim. O eleitor que souber o local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto. Para consultar o local de votação, acesse Título de eleitor.


Posso votar sem ter feito a biometria?


Pode. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19. Além disso, para evitar contaminação e aglomeração, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições. Contudo, o órgão reforça que quem já estava com o título suspenso não pode votar.



É recomendada a consulta da situação eleitoral em Certidão de quitação eleitoral. Para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática. Se seu título foi cancelado, você só pode regularizar a situação eleitoral depois das Eleições 2020, quando o cadastro eleitoral é reaberto.


Posso usar adesivo, camisa ou outros adereços de candidatos?


É permitido aos eleitores o uso individual de bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas do seu partido ou candidato preferido. A regra, contudo, não vale para fiscais, mesários e outros funcionários do pleito. Porém, os fiscais dos partidos podem usar crachás que identifiquem os partidos ou coligações.


Posso levar celular ou câmera para a urna?


Não. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto.


Posso levar arma para a urna?


Não. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, votou para proibir o porte de armas em seções eleitorais. A exceção para a regra são os membros das forças de segurança que estejam a trabalho e sejam requisitados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção.

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