Deputados federais eleitos pelo Ceará



Apuração do TSE ainda está em curso; o resultado final dos eleitos ainda pode ser alterado

Escrito por Felipe Azevedo, felipe.azevedo@svm.com.br


Legenda: País conhece neste domingo (2) novos deputados federais que são eleitos nos estados e trabalharão na Câmara Federal de 2023 a 2026
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil



Com 95,99% das urnas apuradas no Ceará, confira a lista dos 22 deputados federais eleitos no estado. Devido aos cálculos eleitorais e a ainda não finalização da apuração, pode haver mudanças até o encerramento da contagem.

A bancada cearense é composta por 22 parlamentares com mandato pelos próximos quatro anos.
VEJA LISTA COMPLETA DOS DEPUTADOS FEDERAIS ELEITOS PELO CEARÁ EM 2022:


1- André Fernandes (PL)

2 - Júnior Mano (PL)

3 - Célio Studart (PV)

4 - Idilvan (PDT)

5 - Eunício (MDB)

6 - Guimarães (PT)

7 - Luizianne (PT)

8 - Domingos Neto (PSD)

9 - AJ Albuquerque (PP)

10 - Matheus Noronha (PL)

11 - Robério Monteiro (PDT)

12- Mauro Filho (PDT)

13 - Fernanda Pessoa (União)

14 - Moses Rodrigues (União)

15 - André Figueiredo (PDT)

16 - Eduardo Bismark (PDT)

17 - Luiz Gastão (PSD)

18 - Yuri do Paredão (PL)

19 - Danilo Forte (União)

20 - José Airton (PT)

21 - Dr. Jaziel (PL)

22 - Dayany do Capitão (União)

COMO FUNCIONA A ELEIÇÃO DE DEPUTADOS FEDERAIS?

Diferentemente das eleições majoritárias, que ganha quem tiver mais votos, nas eleições para deputado federal, o voto dado para um candidato conta, também, como voto dado no partido ao qual ele pertence. Essa é a mesma lógica que elege deputados estaduais e vereadores.

Nesse sistema, cada partido elege um número de candidatos a deputado que é proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda.

Então, por exemplo, se o estado tem dez vagas na Câmara Federal e o total de votos válidos no partido foi de 100 mil, significa que cada lugar no parlamento “custa” dez mil votos, que é o chamado “quociente eleitoral”.

Dividindo o número de votos de cada partido pelo quociente eleitoral, é possível chegar à quantidade de vagas que cada sigla poderá ocupar. Ou seja, nesse caso, se o partido teve 26 mil votos, ele só terá direito a duas vagas na Câmara dos Deputados.

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