Seis cidades voltam as urnas neste domingo (27), no Ceará , nova eleição em Baixio ocorre em dezembro




A nova votação ocorre após prefeitos eleitos em 2020 terem tido candidatura indeferida ou diploma cassado



Legenda: Eleitores de seis cidades brasileiras voltam as urnas para escolher os prefeitos para os municípios
Foto: SVM



Quase um mês depois do 2º turno das eleições presidenciais, eleitores de seis cidades brasileiras voltam às urnas neste domingo (27). Desta vez, para a escolha de novos prefeitos, que devem comandar o Município até o final de 2024.

A eleição ocorre após os escolhidos para comandar as prefeituras em 2020 terem tido os registros de candidatura indeferidos ou os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral.

A eleição sumplementar ocorre nas cidades de Tanabi (SP), Pedro Velho (RN), Canguaretama (RN), Maraial (PE), Ibitirama (ES) e Maiquinique (BA).


No Ceará, a população de Baixio também deve voltar às urnas ainda em 2022. As eleições suplementares para a prefeitura da cidade ocorrem no próximo dia 11 de dezembro. Com a campanha eleitoral já iniciada, concorrem ao cargo o prefeito interino da cidade, Zico Araújo (PDT), Jackson Santos (União) e Kacilda Alencar (PT).

Baixio é uma das cinco cidades brasileiras com eleições suplementares marcadas para o dia 11 de dezembro. Como esta é a última data disponibilizada para eleições suplementares em 2022, outras votações devem ser marcadas apenas para 2023.

É o caso de Iguatu e Pacujá, onde o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou os prefeitos eleitos em 2020 - Ednaldo Lavor e Raimundo Filho, respectivamente. Com a decisão, foi determinado o afastamento do cargo e a convocação de novas eleições.
ELEIÇÕES SUPLEMENTARES

As eleições suplementares ocorrem quando há a anulação de mais da metade dos votos concedidos ao candidato ao Executivo – no caso, prefeito. Essa anulação é determinada por decisão da Justiça Eleitoral que negou o registro de candidatura ou cassou o diploma ou o mandato de político já eleito.

A marcação das eleições suplementares segue as regras instituídas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral. As instruções para a realização desses pleitos são estabelecidas por meio de norma específica aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral.

DN 

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