Veja prazos limites para pagamentos de 13º salário a trabalhadores e aposentados



O funcionário que tenha trabalhado o ano inteiro na empresa têm direito a receber o equivalente a um mês de salário extra.




Legenda: A segunda parcela tem como limite o dia 20 de dezembro.
Foto: Reprodução/ Agência Brasil



Trabalhadores com carteira assinada devem receber o 13° salário até a quarta-feira (30), caso o pagamento aconteça em parcela única. Contudo, se a empresa decidir realizar o pagamento em duas parcelas a primeira deve acontecer, também, até a quarta-feira (30). A segunda parcela tem como limite o dia 20 de dezembro.



Entenda como funciona o pagamento do 13° salário.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO

O funcionário que tenha trabalhado o ano inteiro na empresa tem direito a receber o equivalente a um mês de salário extra.


Para aqueles que não cumpriram os 12 meses, o pagamento do 13° tem de ser equivalente ao período trabalhado. Por exemplo, se trabalhou seis meses, recebe metade do 13°.
COMO SABER O VALOR

Quem trabalhou o ano inteiro, recebe o equivalente a um mês de salário. Nos demais casos, o cálculo proporcional inclui só os meses em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Sendo assim, se o funcionário trabalhou menos do que isso, como 12 dias, por exemplo, esse mês não deve ser considerado no cálculo do 13º.

DE QUE FORMA É FEITO O CÁLCULO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º

Deve ser calculado 1/12 do salário do empregado a cada mês e, logo após, multiplicar o resultado pelos meses de trabalho válidos do ano em questão.

A primeira parcela não deve possuir descontos podendo ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, geralmente o de novembro.


Para esse cálculo deve sempre considerar a maior remuneração. Verbas que impactam o salário, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas nessa conta.

A conta do 13º proporcional é feita da seguinte forma: deve-se dividir o salário bruto de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.
E COMO FAZER A CONTA DA SEGUNDA PARCELA

Diferentemente da primeira, ela tem desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda.


Para chegar ao resultado, é utilizado o último salário bruto recebido, de novembro, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.

O desconto do INSS deve seguir as regras da tabela progressiva, que tem alíquotas variáveis a depender da remuneração: 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212);
9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35;
12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03;
14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.

Para chegar ao valor do INSS a ser descontado, é preciso saber a faixa salarial do empregado.


Depois, é necessário subtrair o valor mínimo da faixa e multiplicá-lo pelo percentual da alíquota. O resultado será o valor a ser descontado nessa faixa.

Por fim, deve-se somar o valor das alíquotas menores para chegar ao resultado final de desconto do INSS.
QUANDO É PAGO O 13º SALÁRIO DOS APOSENTADOS

Os aposentados e pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas do 13º de 2022. Neste ano, o governo federal antecipou o pagamento do benefício. Por isso, os cerca de 31 milhões de segurados já receberam o dinheiro. A primeira parcela foi paga em maio e a segunda, em junho.


Em 24 de novembro, o INSS iniciou pagamento do 13º salário para os segurados que começaram a receber aposentadorias ou benefícios a partir de maio de 2022.
QUEM PODE RECEBER O 13º DO INSS

Tem direito a esse abono os segurados aposentados, pensionistas e quem recebeu durante o ano alguns tipos de auxílios. Cidadãos que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada) e RMV (Renda Mensal Vitalícia) não têm direito ao 13º salário.


Segundo o calendário do INSS, os depósitos serão feitos primeiro para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.212). A partir de 1º de dezembro, será pago o 13º de quem ganha acima do piso nacional.
O CALENDÁRIO OFICIAL DE NOVEMBRO É O SEGUINTE:
ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO (R$ 1.212) Benefício final 1 - 24 de novembro (quinta-feira);
Benefício final 2 - 25 de novembro (sexta-feira);
Benefício final 3 - 28 de novembro (segunda-feira);
Benefício final 4 - 29 de novembro (terça-feira);
Benefício final 5 - 30 de novembro (quarta-feira);
Benefício final 6 - 1 de dezembro (quinta-feira);
Benefício final 7 - 2 de dezembro (sexta-feira);
Benefício final 8 - 5 de dezembro (segunda-feira);
Benefício final 9 - 6 de dezembro (terça-feira);
Benefício final 0 - 7 de dezembro (quarta-feira).
ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMOBenefício final 1 e 6 - 1 de dezembro (quinta-feira);
Benefício final 2 e 7- 2 de dezembro (sexta-feira);
Benefício final 3 e 8 - 5 dezembro (segunda-feira);
Benefício final 4 e 9 - 6 de dezembro (terça-feira);
Benefício final 5 e 0 - 7 de dezembro (quarta-feira).
DATAS NORMAIS PARA APOSENTADOS

No início do ano, o governo anunciou a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS. Normalmente os pagamentos para eles são feitos em agosto e setembro.


A antecipação para aposentados e pensionistas foi uma das medidas do pacote anunciado pelo governo para impulsionar a economia em 2022, ano eleitoral.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a antecipação contemplou 30,5 milhões de beneficiários em todo o país, com a liberação de R$ 56,7 bilhões.
É PRECISO DECLARAR O 13º NO IMPOSTO DE RENDA

O trabalhador deve sinalizar o valor do 13º salário, assim como o imposto retido na fonte, na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Essa indicação está no informe de rendimentos emitido pela empresa.

DN 

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